Valorização das longas carreiras contributivas

Medida:

É aprovado um regime de acesso antecipado à pensão de velhice sem qualquer penalização dos trabalhadores com muito longas carreiras contributivas.

Estado:

Em vigor.

O que muda?

Numa primeira fase, veio permitir que os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente possam reformar-se sem qualquer penalização no valor das suas pensões quando reúnam uma das seguintes condições: tenham pelo menos 60 anos e uma carreira contributiva igual ou superior a 48 anos; ou tenham iniciado a sua atividade profissional com 14 anos ou idade inferior, e tenham aos 60 anos de idade pelo menos 46 anos de carreira contributiva. Numa segunda fase, foi estendida a aplicação do referido regime aos beneficiários com, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, que tenham iniciado a sua carreira contributiva aos 16 anos ou em idade inferior.

Que vantagens traz?

É uma medida de justiça social que vem reconhecer o trabalho de todos aqueles que foram levados a iniciar as suas carreiras profissionais em idades que hoje são consideradas trabalho infantil. Valoriza as muito longas carreiras contributivas dos trabalhadores que iniciaram a sua carreira contributiva de forma precoce reconhecendo o seu esforço ao longo da sua vida de trabalho. A associação da extensão das carreiras contributivas às condições de acesso à pensão de velhice promove a confiança no sistema de Segurança Social, tratando de forma diferente aquilo que deve ser diferenciado.

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