Valorização das artes e do património no Turismo
Medida:
Valorizar a criação artística, a vida cultural e o património material e imaterial portugueses como pilares da imagem promocional do turismo português.
Estado:
Em execução, nomeadamente através do Decreto-Lei n.º 22/2017.
O que muda?
Criou-se um incentivo fiscal à produção cinematográfica em Portugal, que se traduz na dedução à coleta do IRC de uma percentagem de despesas com a produção de obras cinematográficas de longa-metragem. A particularidade do regime reside na natureza reembolsável do crédito de imposto, na parte que excede a coleta apurada pelo sujeito passivo. Deste modo, assegura-se efetividade e equidade na atribuição do incentivo, que poderá beneficiar todas as empresas cinematográficas, independentemente de apurarem ou não coleta no ano em que realizaram as despesas.
Que vantagens traz?
O apoio à produção cinematográfica é essencial para promover a criação artística, e simultaneamente a competitividade de Portugal enquanto local de produção cinematográfica. Com esta medida, beneficia a atividade dos produtores e coprodutores nacionais, mas também o turismo, por via da captação de produções estrangeiras de qualidade que aproveitem da melhor forma o potencial dos recursos nacionais.