Criação do Superfundo Ambiental
Medida:
Criação de um “Superfundo Ambiental”, concentrando os diversos fundos ambientais existentes.
Estado:
Executado (através do Decreto-Lei n.º 42-A/2016).
O que muda?
Passa a existir um Fundo Ambiental único (em substituição do Fundo Português de Carbono, do Fundo de Intervenção Ambiental, do Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e do Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade) com maior capacidade financeira para atuar na preservação dos recursos naturais, na prevenção de riscos e na reparação de danos ecológicos.
Que vantagens traz?
Sendo os recursos financeiros escassos, é preferível concentrá-los num único fundo que possa causar um impacto real na melhoria do ambiente, em vez de os dispersar por múltiplos instrumentos setoriais sem grande expressão. Desta forma, consegue-se uma maior eficácia na proteção do meio ambiente e uma maior eficiência na alocação dos recursos disponíveis para atividades de salvaguarda ecológica, para além de se obterem poupanças ao nível da gestão técnico-administrativa do Fundo Ambiental.