Reversão das privatizações dos transportes públicos urbanos
Medida:
Reforçar as competências das autarquias locais na área dos transportes, anulando as concessões e privatizações em curso dos transportes coletivos de Lisboa e Porto
Estado:
Executado (através do Decreto-Lei n.º 82/2016, quanto à STCP, e do Decreto-Lei n.º 86-D/2016, quanto à CARRIS).
O que muda?
A gestão da STCP é delegada pelo Estado, durante sete anos, na Área Metropolitana do Porto, e a responsabilidade pela CARRIS transita definitivamente do Estado para o Município de Lisboa, em ambos os casos com previsões de limitações a concessões e subconcessões a operadores privados.
Que vantagens traz?
O serviço de transporte público coletivo de passageiros em meio urbano é melhor assegurado por quem está mais perto do terreno, numa lógica de proximidade. Assim, promovendo uma efetiva descentralização de competências, atribui-se a gestão das empresas de transportes públicos urbanos às entidades que melhor conhecem os problemas, necessidades e anseios das populações locais, isto é, aos municípios.