Promover o equilíbrio de género nas empresas cotadas

Medida:
Promover o equilíbrio de género garantindo quotas de 33% em cargos de direção para as empresas cotadas em bolsa.

Estado:
Em execução, através da Lei n.º 62/2017.

O que muda?
Passa a ter de haver uma representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa. Prevê-se também a apresentação de uma proposta de lei, até ao final de 2017, que aplique o limiar mínimo de 40 % na administração direta e indireta do Estado e nas instituições de ensino superior públicas, e o limiar mínimo de 33,3 % nas associações públicas.

Que vantagens traz?
Cria as condições para a realização de uma efetiva igualdade entre os géneros no local de trabalho, a qual passa por uma fase de implementação de quotas que apoiem esse objetivo final.

Comparar
Categoria: