Promoção do emprego científico de qualidade
Medida:
Promover o emprego científico e combater a precariedade dos investigadores
Estado:
Em execução, através do Decreto-Lei n.º 57/2016 e do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, sobre os níveis remuneratórios dos contratos de emprego científico.
O que muda?
O novo regime de emprego científico tem como objetivo tornar os contratos de trabalho como o vínculo normal para o trabalho científico pós-doutoral em Portugal, à semelhança das melhores práticas europeias e internacionais. O programa visa abranger todos os investigadores doutorados que já não se encontrem em período de formação, estando prevista a celebração de cinco mil novos contratos de investigadores doutorados para o exercício de atividades de I&D até ao fim da legislatura.
Que vantagens traz?
Esta opção política aumenta as oportunidades de emprego para os jovens doutorados, garante a formalização do emprego científico após o doutoramento, contribui para evitar a ‘fuga’ e promover o regresso a Portugal de investigadores altamente qualificados e garante o rejuvenescimento das instituições.