Igualdade remuneratória entre mulheres e homens

Medida:

Visa garantir a concretização do princípio do salário igual para trabalho igual, procurando corrigir a situação de desvantagem generalizada e estrutural das mulheres no mercado de trabalho.

Estado:

Aprovado e publicado em Diário da República.

O que muda?

A nova legislação prevê quatro mecanismos que efetivam o princípio do salário igual para trabalho igual e de igual valor. Em primeiro lugar, destaca-se a disponibilização anual de informação estatística que sinaliza diferenças salariais, por empresa (balanço) e por setor (barómetro). Em segundo lugar, as empresas passam a ter a obrigação de assegurar uma política remuneratória transparente assente em critérios objetivos e não discriminatórios. Em terceiro lugar, uma vez identificadas as diferenças, as empresas devem apresentar à Autoridade para as Condições do Trabalho um plano de avaliação dessas diferenças, a implementar durante um ano. Finalmente, qualquer trabalhador/a passa a poder requerer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego a emissão de parecer sobre a existência de discriminação remuneratória em razão do sexo.

Que vantagens traz?

De acordo com dados de 2016, as mulheres ganham em média menos 15,75% do que os homens na remuneração de base. Nos quadros superiores, esta diferença atinge os 26%. Os instrumentos desta medida combaterão a discriminação remuneratória em razão do sexo e não assente em critérios objetivos comuns a homens e mulheres, permitindo a redução da expressiva e inaceitável diferença que ainda persiste no nosso mercado de trabalho.

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