Hospitalização Domiciliária no SNS
Medida: Criação de Unidades de Hospitalização Domiciliária no SNS
Estado: Em vigor.
O que muda? A hospitalização domiciliária, enquanto modelo de prestação de cuidados em casa, é uma alternativa ao internamento convencional, proporcionando assistência contínua e coordenada aos cidadãos que, requerendo admissão hospitalar para internamento, cumpram um conjunto de critérios clínicos, sociais e geográficos que permitem a sua hospitalização no domicílio. Sob a responsabilidade dos profissionais de saúde que constituam uma Unidade de Hospitalização Domiciliária e com a concordância do cidadão e da família, as unidades de hospitalização domiciliária funcionam 24 horas por dia todos os 365 dias do ano, com apoio médico e de enfermagem em permanência. O doente terá acesso aos medicamentos exatamente como se estivesse internado no hospital.
Que vantagens traz? É uma alternativa ao internamento convencional, mas com assistência contínua, que permite reduzir complicações e infeções hospitalares, além de permitir gerir melhor as camas disponíveis para o tratamento de doentes agudos no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Este modelo distingue-se das respostas de apoio no domicílio já implementadas no SNS uma vez que incide sobre a fase aguda da doença. A hospitalização domiciliária tem o potencial de contribuir para melhorar o acesso aos cuidados de saúde e para uma melhor gestão das camas disponíveis no SNS. Favorece ainda uma maior humanização dos cuidados e estimula a participação ativa das famílias e de outros cuidadores. Todas as entidades hospitalares do SNS que tiveram financiamento para constituição de Unidades de Hospitalização Domiciliária, no âmbito do programa de incentivos à integração de cuidados e à valorização do percurso do utente no SNS, devem assegurar que a respetiva atividade assistencial se inicia até ao final de março de 2019.