Fim do trabalho precário no Estado
Medida:
Através do programa extraordinário de regularização dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP), os trabalhadores da Administração Central e do Setor Empresarial do Estado que ocupem postos de trabalhos permanentes com vínculos precários têm acesso a um contrato de trabalho efetivo.
Estado:
Em vigor.
O que muda?
O PREVPAP desenvolve-se em três fases. Na primeira fase, foi efetuado um levantamento dos vínculos não permanentes na Administração Pública. Na segunda fase estão a ser avaliadas as situações de trabalhadores da Administração direta ou indireta do Estado ou do setor empresarial do Estado, com o objetivo de avaliar se as funções exercidas pelos trabalhadores correspondem a necessidades permanentes e, se assim for, se os vínculos jurídicos ao abrigo dos quais essas funções são exercidas são ou não adequados. Não se incluem os trabalhadores de carreiras que têm regimes próprios de integração extraordinária (caso dos professores do ensino básico e secundário) e nem os que exercem funções que, por lei, só são tituladas por vínculos temporários (militares em regime de contrato, por exemplo). A avaliação está a cargo de Comissões de Avaliação Bipartidas (CAB), em todas as áreas governativas, constituídas por representantes ministeriais, dos serviços ou entidades em que os trabalhadores trabalham e das associações sindicais.
Que vantagens traz?
O Estado deve liderar pelo exemplo, também no combate à precariedade. Com este programa o Estado limita o uso de trabalho precário exclusivamente às situações previstas na lei. Estabelece-se uma política clara de eliminação do recurso a trabalho precário e a programas de tipo ocupacional no setor.