Criação do IRS automático

Medida:
Implementar e ampliar o âmbito da declaração automática pré-preenchida de IRS.

Estado:
Executada, através do Orçamento do Estado para 2017 que aditou o artigo 58.º-A ao Código do IRS, bem como do posterior decreto regulamentar que fixou o universo dos sujeitos passivos abrangidos pela declaração automática de IRS, que é para 2018 ainda mais alargado face ao previsto para 2017.

O que muda?
O objetivo é alargar progressivamente o universo de contribuintes que podem ficar abrangidos pela declaração automática de rendimentos de IRS, que é uma declaração provisória pré-preenchida que as Finanças põem à disposição de quem declarar os seus rendimentos para o IRS. Associada a esta declaração, as Finanças também disponibilizam um cálculo provisório do valor do imposto a pagar ou a receber, feito com base nas informações que têm sobre o contribuinte (rendimentos, retenções e despesas, etc.). Caso o contribuinte confirme esta declaração, a mesma converte-se em definitiva.

Que vantagens traz?
O Programa do Governo estabelece como uma das suas prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente para cidadãos e empresas. O IRS automático é, assim, uma medida SIMPLEX+, já que constitui uma forma mais simples e fácil de entregar a declaração anual de rendimentos, facilitando a vida dos contribuintes.

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