Criação da Fatura Única por Escala de Navio
Medida:
Criação da Fatura Única por Escala de Navio
Estado:
Executada, através do Decreto-Lei n.º 6/2017.
O que muda?
Passa a haver um documento de cobrança único que agrega a faturação ou liquidação de todas as entidades públicas prestadoras de serviços aos navios, no ato do despacho de largada, para cada escala de navio.
Que vantagens traz?
A Fatura Única Portuária concentra a representação de todas as entidades do Estado nos portos (administrações portuárias, autoridade marítima, autoridade tribuária, SEF, etc.), implicando uma redução direta dos custos por escala de navio e uma economia de cerca de 600.000 folhas de papel/ano para cada 3.000 navios.