Criação da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais
Título: Criação da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais
Medida: Aprovação da lei orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF)
Estado: Até 31 de dezembro de 2018, a AGIF terá uma comissão instaladora, que fica dependente do Primeiro-Ministro e procederá à instalação da AGIF. Durante 2018 podem também ser criados até 25 núcleos de coordenação sub-regional.
O que muda? É definido o quadro de funcionamento da AGIF, em concretização do Relatório da Comissão Técnica Independente e da RCM n.º 157-A/2017. Compete à AGIF a análise integrada, o planeamento, e a coordenação estratégica do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), incluindo o apoio qualificado à intervenção em eventos de elevado risco.
Que vantagens traz? Pretende pôr em prática a reformulação do sistema de defesa da floresta contra incêndios, criar condições para implementar o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e garantir a segurança das pessoas e dos seus bens e a defesa e sustentabilidade dos espaços florestais. Permitirá uma aproximação entre prevenção e combate, traduzida no reforço e progressiva reorientação de recursos para o pilar da prevenção e vigilância, na aposta na profissionalização e capacitação dos meios e na sua especialização, que permitirá a progressiva e tendencial segmentação de meios vocacionados para a proteção de pessoas e bens e para a gestão dos fogos rurais. A AGIF procura garantir a análise integrada do sistema e a articulação das diferentes entidades que o compõem, designadamente, a Autoridade Nacional de Proteção Civil, a Guarda Nacional Republicana e o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas. Promove, ainda, o reforço dos sistemas de informação e comunicação de apoio à decisão operacional.