Cadastro simplificado
Medida: Sistema de informação cadastral simplificada
Estado: Em vigor e alargado a todo o território nacional.
O que muda? A Assembleia da República aprovou a criação de um sistema de informação cadastral simplificada (acompanhado de procedimentos especiais de identificação e registo) e o Balcão Único do Prédio (BUPi), através da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto. Este regime foi introduzido através de um projeto-piloto em dez municípios, numa região de mais de 200 mil hectares e 74 mil habitantes, tendo sido georreferenciada 50,52% da sua área. No final dessa experiência foi possível localizar 678 mil matrizes e contabilizar mais de 80 mil declarações por proprietários, registando-se 9 mil processos com área sobreposta nos dez concelhos. Perante os resultados muito positivos e encorajadores alcançados, o sistema foi alargado, em definitivo, a todo o território nacional.
Que vantagens traz? Permite ao Estado conhecer melhor o território, os limites de propriedade e os seus proprietários, contribuindo para um trabalho na prevenção de incêndios. Relembre-se que a ausência de informação fidedigna sobre a estrutura fundiária e sobre a titularidade dos prédios rústicos e mistos foi identificada, no âmbito da “Reforma das Florestas”, como um dos problemas de base que impede o devido ordenamento do território.