1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação
Título: 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação
Medida: Apoia o acesso a uma habitação adequada a pessoas que vivem em situações habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para encontrar uma solução habitacional no mercado.
Estado: Aprovado.
O que muda? O 1.º Direito surge da perceção de que os programas existentes para dar resposta a situações de carência habitacional – o PER e o PROHABITA já não cumprem os seus objetivos. Tem como objetivo fulcral criar uma resposta pública, consistente e perene, ao significativo n.º de situações de carência habitacional, melhor conhecidas através do Levantamento Nacional das Necessidades de Realojamento Habitacional.
Que vantagens traz? Foram identificadas cerca de 26 mil famílias em situação de grave carência habitacional. Com a aprovação do programa 1.º Direito, o Governo pretende assinalar os 50 anos do 25 de Abril assegurando habitação digna a todos os portugueses, corrigindo estas carências habitacionais graves. Para além do apoio direto às pessoas, a principal solução de promoção habitacional passa pelo apoio à realização de obras de reabilitação em edifícios, cuja aquisição pode igualmente ser apoiada. Mas é igualmente considerado o apoio ao arrendamento de habitações por entidades públicas, para subarrendamento, e à realização de obras de construção. As opções a adotar estão intrinsecamente ligadas às estratégias de política de habitação definidas pelos municípios para os respetivos territórios.